Público alvo: comunidade interna.
Serviço: o Auditório está equipado com uma infraestrutura moderna e adequada para a realização de diversos tipos de eventos científicos, como conferências, seminários, lançamentos de livros, colóquios, entre outros. Essa estrutura visa atender às necessidades da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Como utilizar: disponível das 08h às 20h30, o acesso é mediante reserva e para utilizar o espaço o organizador do evento deve preencher o Formulário de solicitação para reserva do auditório e aguardar a confirmação por e-mail. Se for necessário o uso de microfone e caixa de som, os equipamentos podem ser solicitados à Gerência de Atendimento ao Público. Abaixo estão dispostas as normas para uso do auditório da Biblioteca Central da Universidade Federal de Rondônia -UNIR. Leia com atenção.
Capacidade: 1 sala, localizada no piso térreo, com capacitade para até 60 pessoas sentadas.
ORIENTAÇÕES!
A reserva do espaço deverá ser solicitada com antecedência de 2 (dois) dias.
Antes de solicitar a reserva verifique na agenda do auditório a disponibilidade do(s) dia(s) do seu interese:
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA CENTRAL
Artigo 1° – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Estas normas estabelecem as condições gerais para uso do auditório da Biblioteca Central da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
2. O auditório está destinado para uso da comunidade acadêmica da UNIR na realização de recepção dos alunos, treinamentos, congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos preferencialmente pela UNIR, que terá prioridade nas pautas, desde que se adequem às instalações e sejam compatíveis com o uso de um bem público.
3. A capacidade do auditório é para 60 pessoas sentadas.
4. O funcionamento do auditório é de Segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 08h às 20h30, obedecendo o funcionamento da Biblioteca.
5. O auditório está equipado com aparelho de som, caixa de som, projetor, ar condicionado, cadeiras, poltronas, mesas e microfone.
6. O uso do auditório está subordinado à observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos espaços públicos.
7. O solicitante do evento deve assinar um termo de responsabilidade ao pegar a chave do auditório. Sendo responsável pela conservação do auditório e equipamentos disponibilizados. Caso sejam apresentados danos materiais após sua utilização, os custos dos reparos serão cobrados dos solicitantes, que assumem total responsabilidade ao assinarem o termo supracitado.
8. Ao término do evento o solicitante deverá deixar os equipamentos disponibilizados, as luzes e o ar condicionado desligados e entregar a chave, o controle do ar e do projetor a Gerência da Biblioteca.
9. A Biblioteca Central não se responsabiliza por material esquecido ou perdido no auditório.
Artigo 2º – UTILIZAÇÃO:
1. A utilização do auditório será mediante preenchimento do formulário de solicitação, aceite de acordo e o cumprimento das normas de uso do auditório.
2. Não é autorizado o uso do auditório para ministrar aulas regulares.
3. Os agendamentos serão feitos conforme a ordem cronológica das solicitações. Caso o horário pretendido já tenha sido solicitado, e por ventura, o agendamento não tenha ocorrido, emitiremos um comunicado para escolha de outra data.
4. Para consultar a disponibilidade do referido auditório acesse a AGENDA presente no site da Biblioteca Central.
5. A solicitação para o pré-agendamento do auditório deve ser realizado pelo e-mail: auditoriobc@unir.br e∕ou informar diretamente pelo preenchimento do formulário. É imprescindível informar no corpo do e-mail a data a ser agendada, o horário do início e fim da utilização, o motivo do agendamento e o nome, contato e e-mail do responsável.
6. No Pedido deverão constar:
• Identificação da unidade promotora do evento;
• Identificação do responsável pela ação;
• Indicação da finalidade da sua utilização;
• Indicação das datas e horários;
• Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos;
• Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos (croquis, desenhos ilustrativos, tecnologias) que se pretenda utilizar no evento;
Obs: A Biblioteca Central não fornece esse material, mas precisa da informação para avaliar eventuais riscos ao bem público.
7. O cancelamento do agendamento deverá ser comunicado com antecedência de 2 (dois) dias, ao e-mail auditoriobc@unir.br. Tal comunicação é de suma importância para disponibilizarmos o espaço para outros interessados.
8. A Biblioteca Central não se responsabiliza pela Organização dos eventos, apenas pelo agendamento no auditório.
9. Os equipamentos (microfones, Datashow, etc) passam a se protocolados para o responsável pelo evento.
Artigo 3º – CRITÉRIO E PRIORIDADES:
1. As atividades desenvolvidas pela Biblioteca Central possuem prioridade para uso do Espaço do auditório, e posteriormente as demais ocorrências dos outros setores. Verificando pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá à Direção da Biblioteca Central decidir, ponderando as finalidades das iniciativas propostas e sua adequação ao espaço.
Artigo 4º – OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES:
1. Os utilizadores do espaço ficam cientes que o auditório dispõe de 60 lugares sentados, assim como da necessidade de atenção com os bens e de cumprimento destas normas.
2. Para acesso ao auditório é necessário que um servidor da UNIR, seja a pessoa responsável pelo acompanhamento, o mesmo será designado para controlar a entrada e saída dos participantes, assim como cumprimento do horário liberado para o evento e a devolução da chave.
3. Não obstruir corredores e área de circulação com mobiliários avulsos.
4. A responsabilidade pela conservação do auditório e equipamentos disponibilizados é exclusiva do responsável pelo acompanhamento do evento. Caso aconteça danos materiais após sua utilização, os custos dos reparos serão cobrados dos solicitantes, que assumem total responsabilidade.
5. Ao término do evento deverão ser retirados do ambiente todo lixo produzido pelos participantes ou organizadores do evento.
Artigo 5º – DIVULGAÇÃO:
1. Afixação de cartazes, banners e congêneres somente poderá ser feita em local apropriado e previamente comunicado. Não é permitido afixação de material de divulgação nas paredes internas e externas do auditório. No entanto, é permitida a utilização de cavaletes ou quadros específicos, desde que não danifiquem o piso ou as paredes.
Artigo 6º – SERVIÇOS DE COFFEE-BREAK:
1. Caso seja oferecido coffee-breaks, a preparação do espaço é de responsabilidade do solicitante, o mesmo deverá informar a BC no momento da reserva.
2. Os custos com coffee-break e a preparação do espaço (materiais de apoio como mesas, toalhas, papel toalha, guardanapos, copos descartáveis, louças, bandejas, suprimentos de informática, papelaria e outros) são de responsabilidade do solicitante.
Artigo 7º – CASOS OMISSOS:
1. Nos casos omissos serão tratados individualmente, mediante disponibilidade do auditório.
Página atualizada em 25/04/2024, às 17h25.